Lucro Presumido: como funciona e quando vale comparar com outros regimes
Regras tributárias e trabalhistas podem sofrer alterações. Consulte a legislação vigente e a análise aplicável à sua empresa.
A lógica do Lucro Presumido, principais tributos, cuidados com margens e quando comparar com Simples Nacional e Lucro Real.

O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime no qual a legislação utiliza percentuais predefinidos para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, de acordo com a atividade da empresa.
Isso significa que esses tributos não são calculados diretamente sobre o lucro contábil real da empresa, como ocorre no Lucro Real.
Mas “presumido” não significa simples em todas as situações. A empresa continua precisando de escrituração, documentos, apurações e controle rigoroso.
Quem pode optar?
A possibilidade depende do faturamento e das atividades permitidas pela legislação. Empresas obrigadas ao Lucro Real não podem escolher o Lucro Presumido.
A análise deve ser realizada antes da opção, considerando o exercício e as normas vigentes.
Como funciona a lógica do cálculo?
Para IRPJ e CSLL, aplica-se um percentual de presunção sobre a receita conforme a atividade. Sobre a base encontrada, são aplicadas as alíquotas correspondentes e, quando cabível, adicional de IRPJ.
Além disso, a empresa pode ter PIS, Cofins, ISS, ICMS, IPI, contribuições previdenciárias e outros tributos, dependendo da operação.
Por isso, comparar apenas IRPJ e CSLL não mostra o custo tributário completo.
Quando o Lucro Presumido pode ser competitivo?
Em algumas atividades, empresas com margem real superior à margem presumida podem encontrar um cenário interessante. Porém, isso não é regra universal. É necessário comparar:
- faturamento
- margem efetiva
- folha
- ISS ou ICMS
- PIS e Cofins
- retenções
- estrutura de compras
- créditos possíveis em outros regimes
- custos de conformidade
- mudanças trazidas pela Reforma Tributária
E se a empresa tiver prejuízo?
Esse é um ponto importante. Como o cálculo de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido parte de uma margem definida pela legislação, a empresa pode ter tributação mesmo em um período no qual seu resultado econômico real foi baixo ou negativo.
Por isso, empresas com margens instáveis precisam analisar o regime com atenção.
Lucro Presumido e Reforma Tributária
A Reforma Tributária do Consumo não elimina os regimes de apuração do imposto sobre a renda. Porém, a substituição gradual de tributos sobre consumo por CBS e IBS altera a dinâmica tributária da operação.
Assim, mesmo uma empresa que continue no Lucro Presumido para IRPJ e CSLL precisará adaptar faturamento, sistemas, contratos e análise de créditos aos novos tributos de consumo.
Contabilidade continua sendo essencial
Mesmo quando a legislação utiliza presunções fiscais, a contabilidade não deve ser abandonada. Balanço, DRE e conciliações ajudam a:
- entender lucro real do negócio
- controlar distribuição de resultados
- comprovar operações
- acessar crédito
- avaliar capacidade financeira
- tomar decisões tributárias melhores
Conclusão
Lucro Presumido não é “melhor” ou “pior” que o Simples. É uma alternativa que precisa ser simulada.
A decisão correta depende da empresa real, e não de uma tabela isolada.
Dúvidas frequentes
Lucro Presumido usa o lucro real da empresa?
Não para a base principal de IRPJ e CSLL. A legislação utiliza percentuais de presunção conforme a atividade.
Empresa no Lucro Presumido precisa de contabilidade?
Sim. A escrituração contábil continua sendo relevante e necessária para diversas finalidades legais e gerenciais.
Reforma Tributária acaba com Lucro Presumido?
Não. A reforma do consumo altera tributos como PIS/Cofins, ICMS e ISS de forma gradual, mas não extingue automaticamente os regimes de IRPJ/CSLL.
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